A Gueveron já está preparada. E a sua empresa? A mudança é gradual, mas as decisões que protegem o seu caixa precisam ser tomadas agora.
A reforma tributária substitui os tributos sobre o consumo por um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A cobrança passa a ser no destino, com crédito amplo ao longo da cadeia.
CBS (0,9%) e IBS (0,1%) passam a aparecer nas notas fiscais, sem cobrança efetiva. Ano de ajustar sistemas e cadastros.
PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia.
ICMS e ISS diminuem ano a ano enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.
ICMS e ISS são extintos. O sistema passa a funcionar integralmente com CBS e IBS.
Simulamos quanto você paga hoje e quanto vai pagar com a CBS e o IBS.
Avaliamos se vale continuar no Simples Nacional, recolher CBS e IBS por fora ou migrar para o Lucro Presumido.
Ajudamos a recalcular preços e revisar contratos para a mudança não reduzir a sua margem.
Acompanhamos os novos campos de CBS e IBS nas notas para evitar rejeições e multas.
Orientamos os ajustes em cadastros, sistemas de gestão e emissores para o novo modelo.
Cada nova regra é avaliada e explicada a você de forma simples e prática.
A Contribuição sobre Bens e Serviços é o novo tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. Ela passa a ser cobrada com alíquota cheia a partir de 2027.
O Imposto sobre Bens e Serviços é de competência de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS de forma gradual, entre 2029 e 2033.
O Simples Nacional continua existindo. A partir de 2027, a empresa poderá escolher recolher CBS e IBS dentro do Simples ou por fora, uma decisão que afeta preços e competitividade, principalmente para quem vende para outras empresas.
Agora. Em 2026 os novos campos já aparecem nas notas fiscais, e decisões como regime tributário, preços e contratos precisam ser planejadas antes da cobrança efetiva.
Fale com um contador especialista em CBS e IBS. Atendemos Taboão da Serra, São Paulo e todo o Brasil.