logo esse.jpg
Início / Reforma tributária
Reforma tributária · CBS e IBS

Contabilidade especializada na reforma tributária.

A Gueveron já está preparada. E a sua empresa? A mudança é gradual, mas as decisões que protegem o seu caixa precisam ser tomadas agora.

O que muda

Cinco tributos dão lugar a um novo sistema

A reforma tributária substitui os tributos sobre o consumo por um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A cobrança passa a ser no destino, com crédito amplo ao longo da cadeia.

  • PIS e Cofins → CBS
  • ICMS e ISS → IBS
  • IPI reduzido a zero, com exceções
  • Imposto Seletivo para itens específicos
  • Crédito amplo nas compras
  • Transição gradual até 2033
Cronograma

A transição para CBS e IBS, ano a ano

01
2026

Fase de testes

CBS (0,9%) e IBS (0,1%) passam a aparecer nas notas fiscais, sem cobrança efetiva. Ano de ajustar sistemas e cadastros.

02
2027

CBS em vigor

PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia.

03
2029–2032

Transição do IBS

ICMS e ISS diminuem ano a ano enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.

04
2033

Novo sistema

ICMS e ISS são extintos. O sistema passa a funcionar integralmente com CBS e IBS.

Como nos antecipamos

Um planejamento tributário pronto para cada perfil de empresa

01.

Diagnóstico da empresa

Simulamos quanto você paga hoje e quanto vai pagar com a CBS e o IBS.

02.

Escolha do melhor regime

Avaliamos se vale continuar no Simples Nacional, recolher CBS e IBS por fora ou migrar para o Lucro Presumido.

03.

Preços e contratos

Ajudamos a recalcular preços e revisar contratos para a mudança não reduzir a sua margem.

04.

Notas fiscais em dia

Acompanhamos os novos campos de CBS e IBS nas notas para evitar rejeições e multas.

05.

Sistemas e cadastros

Orientamos os ajustes em cadastros, sistemas de gestão e emissores para o novo modelo.

06.

Acompanhamento contínuo

Cada nova regra é avaliada e explicada a você de forma simples e prática.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a reforma tributária

A Contribuição sobre Bens e Serviços é o novo tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. Ela passa a ser cobrada com alíquota cheia a partir de 2027.

O Imposto sobre Bens e Serviços é de competência de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS de forma gradual, entre 2029 e 2033.

O Simples Nacional continua existindo. A partir de 2027, a empresa poderá escolher recolher CBS e IBS dentro do Simples ou por fora, uma decisão que afeta preços e competitividade, principalmente para quem vende para outras empresas.

Agora. Em 2026 os novos campos já aparecem nas notas fiscais, e decisões como regime tributário, preços e contratos precisam ser planejadas antes da cobrança efetiva.

Diagnóstico

Qual o impacto da reforma no seu negócio?

Fale com um contador especialista em CBS e IBS. Atendemos Taboão da Serra, São Paulo e todo o Brasil.