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Split payment: o que é, quando começa e quem será afetado primeiro

Com a Reforma Tributária, a CBS e o IBS passam a ser separados no momento do pagamento, antes de o dinheiro chegar à conta de quem vendeu. Veja o calendário e o que muda para quem trabalha como PJ.

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Reforma Tributária3 de outubro de 2026Leitura de 5 minutos

Entre todas as mudanças da Reforma Tributária, o split payment é a que mais mexe no dia a dia do caixa das empresas. Ele muda o momento em que o imposto é pago, e por isso afeta quanto dinheiro cai na sua conta quando o cliente paga. A boa notícia é que ele chega aos poucos, e quem está no Simples Nacional tradicional fica de fora no começo.

O que é o split payment

Hoje, a empresa recebe o valor cheio da nota e paga os impostos depois, na guia do mês. Com o split payment (“pagamento dividido”), previsto na Lei Complementar nº 214/2025, isso muda: quando o cliente paga por boleto, Pix ou transferência, o banco ou a instituição de pagamento separa automaticamente a parte da CBS e do IBS e envia direto ao governo. Quem vendeu recebe apenas o valor líquido.

Exemplo (valores ilustrativos): uma nota de R$ 10.000 com R$ 1.000 de CBS e IBS.

  • Hoje: você recebe R$ 10.000 e paga R$ 1.000 depois, na guia.
  • Com split payment: você recebe R$ 9.000 na hora; os R$ 1.000 já vão direto para o governo.

O valor real dos tributos depende da atividade e do regime de cada empresa.

Para o governo, o objetivo é reduzir sonegação e inadimplência. Para quem compra, a vantagem é segurança: no novo sistema, o crédito de CBS e IBS do cliente depende de o imposto ter sido efetivamente pago, e o split payment garante isso no próprio pagamento.

O calendário

QuandoO que acontece
Setembro de 2026Receita Federal e Comitê Gestor do IBS aprovam os manuais técnicos para bancos e instituições de pagamento se conectarem ao sistema (Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026).
Outubro e novembro de 2026Fase preparatória: novos campos da nota fiscal entram em teste em 5/10 e em produção em 3/11.
2027Início gradual e facultativo, apenas entre empresas, começando por boleto, Pix, TED e TEF. Cartões entram em uma fase posterior. A data exata ainda depende de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor.
2028Previsão de obrigatoriedade, segundo a Receita Federal. Essa data ainda não está fixada em norma.
Até 2033Ampliação gradual, junto com a transição do ICMS e do ISS para o IBS.

Quem será afetado primeiro

  • Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, nas vendas e serviços para outras empresas.
  • Empresas do Simples Nacional que optarem pelo regime “híbrido”, que recolhem CBS e IBS fora do DAS.
  • Ficam de fora no início: empresas que continuarem no Simples tradicional e as vendas para pessoa física (consumidor final).

Um alerta: mesmo na fase facultativa, grandes empresas podem pedir que seus fornecedores já usem o split payment. Para quem presta serviço a clientes grandes, o “facultativo” pode chegar antes na prática.

E quem é PJ, como fica?

Para o profissional PJ que continuar no Simples tradicional, nada muda no recebimento em 2027: o cliente segue pagando o valor cheio e os impostos continuam no DAS.

Quem optar pelo Simples híbrido até 30 de outubro passa a gerar créditos de CBS e IBS para o cliente, o que pode deixar o serviço mais competitivo. Em compensação, quando o split payment estiver funcionando, tende a receber o pagamento já com esses tributos separados. Por isso, a escolha de agora também é uma decisão de fluxo de caixa.

Já viu o outro prazo? A opção pelo Simples híbrido para 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Leia a nossa notícia sobre essa escolha →

O que fazer agora

  • Antes de 30/10: avalie se o Simples híbrido vale a pena no seu caso, considerando também o efeito no caixa.
  • Contratos e propostas: deixe claro o valor bruto, os tributos e a forma de pagamento.
  • Nota fiscal: confira se o seu sistema de emissão já está preparado para os novos campos de CBS e IBS.
  • Caixa: se a maior parte do seu faturamento vem de grandes empresas, planeje uma reserva para a transição.

A Gueveron acompanha cada etapa da Reforma Tributária e faz essas simulações sem compromisso. Se você tem dúvida sobre o seu caso, fale com a gente.

Fontes: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 (CBIC) · Receita prevê obrigatoriedade para 2028 (Estadão) · Lei Complementar nº 214/2025. Conteúdo informativo; a aplicação ao seu caso depende de análise individual.

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